Caetité

Reunião entre associados da ATEC define novos valores de mensalidade e normas para o ano de 2024

Em reunião por meio de Assembleia Geral, foram definidas pelos associados da Associação dos Transportadores Escolares Autônomos de Caetité – ATEC, os novos valores atualizados para prestação do serviço de Transporte Escolar Privado no Município juntamente com as normas e regras do fornecimento e utilização do mesmo. Após a análise dos Indicadores Econômicos.

Nacional, foram estabelecidos os seguintes valores para utilização do serviço no Município:
–  1 aluno R$170 reais/mês;
–  2 alunos R$140 reais/mês cada;
–  3 alunos R$130 reais/mês cada;
–  Só ida ou só retorno R$100 reais/mês.

Vale ressaltar que, só serão aplicados os valores promocionais (onde houver mais de 1 aluno) em contratações cujo os estudantes residam na mesma residência. Também foram definidas as novas normas e regras entre contratante e contratado do serviço da seguinte forma:

1. É de suma importância que o estudante esteja sempre pronto no local e horário previamente combinados, evitando assim transtornos e atrasos com os demais estudantes do roteiro. Há ainda a tolerância de um minuto de espera, excedendo esse tempo o transporte seguirá com o roteiro programado. Caso o responsável pelo estudante possa levá-lo, favor informar ao transportador para que o mesmo o busque de volta para sua residência;

2. Após a contratação e matrícula do aluno no transporte escolar em determinado turno, o mesmo apenas poderá usufruir dos serviços dentro do horário contratado, não podendo ser transportado em outros horários eventuais de acordo com a programação da escola (seja outro turno ou horários prolongados/reduzidos);

3. A mensalidade referente ao recesso de Julho será cobrada integralmente, tendo em vista que é nesse recesso que os veículos passam por suas manutenções preventivas e corretivas de maior valor;

4. O valor da mensalidade é referente ao mês corrido e a vaga reservada do aluno, sendo assim, inalterável independente de faltas do aluno ou feriados;

5. Os valores de mensalidades, são definidos e acordado por todos associados em reunião, após a aprovação por maioria dos votos os mesmos passam a ter validade dentro do prazo estabelecido;

6. O CONTRATANTE que desejar transferir o aluno no qual ele é o responsável para outro Transporte Escolar Privado no Município, só poderá realizar a matrícula após a quitação de todos os débitos concernentes ao Transportador Anterior;

7. Em caso de GREVE ESCOLAR, no prazo de até 15 dias o valor da mensalidade é cobrado normalmente, ultrapassando esse período haverá o desconto proporcional referente aos demais dias que sucederem;

8. É de extrema importância manter a comunicação prévia com seu transportador toda vez que houver alguma alteração na rotina do estudante (exemplo: algum responsável buscou mais cedo, ou quando o mesmo não for para escola);

9. Para mensalidades não pagas até a data do vencimento, poderá ocorrer cobranças e lembretes de notificação. Em caso de falta de pagamento ou negociação entre contratante e contratado, o serviço poderá ser suspenso até a quitação de débitos existentes;

10. O serviço de transporte escolar não incluí sábados letivos e feriados. Observando que, todos os transportadores credenciados e, portanto, legalizados no Município, contém em seu veículo nos para-brisas dianteiro e traseiro o selo da associação contendo seu número de identificação.

No momento de ir e voltar da escola, uma das matérias mais importantes
é a segurança, escolha com segurança, escolha Transporte Escolar Legal.

 

 

 

 

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