Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que obtenham uma medida protetiva judicial. Esta ação incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 e permite que o afastamento preserve a fonte de renda durante o período determinado.
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Conforme o novo regulamento, mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) terão os primeiros 15 dias de afastamento pagos pelo empregador, enquanto o pagamento subsequente será realizado pelo INSS. Para aquelas sem vínculo de emprego—como seguradas especiais e contribuintes individuais—o INSS arcará integralmente com o benefício. A implementação do afastamento não exige a observância de período de carência, e os pagamentos são isentos de contribuição previdenciária, sendo o tempo de afastamento considerado para fins previdenciários.
Um dos aspectos essenciais do parecer é que a decisão judicial que estabelece o afastamento é suficiente para o INSS processar o pagamento, dispensando a necessidade de nova perícia médica. O INSS priorizará o atendimento a essas mulheres de forma sigilosa e poderá utilizar canais digitais para facilitar o contato. As autoridades têm um prazo de 15 dias após a divulgação do parecer para regulamentar os procedimentos.
Além disso, a decisão do STF assegura assistência financeira a mulheres sem vínculos previdenciários que se encontrem em situação vulnerável devido ao afastamento judicial. Essa assistência será fornecida pelos estados, Distrito Federal ou municípios, conforme determinação legal.
Por fim, o parecer abre espaço para que o INSS busque ressarcimento dos valores pagos à vítima de ações regressivas contra o agressor, reforçando a proteção econômica da mulher sob a Lei Maria da Penha. Essa medida visa garantir que o afastamento por razões de segurança não acarrete perda imediata da renda.







