Governo da Bahia proíbe cobrança de taxa para prova de segunda chamada em escolas particulares
As escolas particulares da Bahia não poderão mais cobrar taxa para a realização de provas de segunda chamada de estudantes que justificarem a ausência por motivos de saúde, caso fortuito ou força maior.
Essa é a determinação da Lei nº 14.622, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (6). A iniciativa de proibir essa prática surgiu a partir de um Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Thiago Correia, membro da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). A nova lei tem o objetivo de garantir que estudantes não sejam impedidos de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação devido à falta de pagamento prévio, seja ele específico para a taxa de segunda chamada ou referente às mensalidades em geral.
A determinação do governo estadual também estabelece penalidades para as escolas que descumprirem a norma. Conforme o texto da lei, “o estabelecimento infrator deverá ressarcir em dobro e aplicar correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente”. Essa medida busca assegurar o direito à educação e garantir que os estudantes não sejam prejudicados por situações alheias ao seu controle, como problemas de saúde ou eventos imprevistos.
A nova legislação representa um passo importante na promoção da igualdade de oportunidades de acesso à educação em escolas particulares na Bahia, e reflete a preocupação do estado em proteger os direitos dos estudantes.
Fonte: Ascom / Foto: HR BAHIA