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Novos prazos da licença-paternidade entrarão em vigor em 2027

Os novos prazos para a licença-paternidade no Brasil, estabelecidos pela Lei n° 15.371 e divulgados no Diário Oficial da União, entrarão em vigor em 2027. A partir deste ano, os pais poderão usufruir de uma licença de 10 dias após o nascimento do filho, que será ampliada progressivamente para 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Durante o período da licença, a demissão do funcionário é proibida, salvo por justa causa, e o empregado tem o direito de tirar férias imediatamente após a licença, desde que notifique o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência.

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Além disso, a licença-paternidade será estendida em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, com a duração da extensão correspondente ao tempo de internação. A contagem da licença será reiniciada após a alta hospitalar, considerando qual dos dois ocorre por último. O benefício será concedido aos funcionários segurados pela Previdência Social, seguindo os moldes do salário-maternidade, e a apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para a adoção é necessária para a concessão da licença.

Essas mudanças visam garantir um maior apoio aos pais durante os primeiros dias de vida de seus filhos, reconhecendo a importância da presença paterna nesse período. A nova legislação busca promover um equilíbrio mais justo entre trabalho e vida familiar.

É possível consultar o texto completo CLICANDO AQUI.

A norma também se estende a situações de adoção ou guarda judicial com o objetivo de adotar uma criança ou adolescente. Mais informações CLICANDO AQUI.