O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2026 terá início na próxima segunda-feira (23), e se estenderá até o dia 29 de maio de 2026. A Receita Federal anunciou, através de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, as diretrizes aplicáveis ao ano-calendário de 2025. De acordo com as informações divulgadas, a obrigatoriedade de apresentação da declaração recai sobre os contribuintes residentes no Brasil que tenham obtido rendimentos tributáveis superior a R$ 35.584 no ano de 2025. Além disso, os indivíduos que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou que tenham sido tributados exclusivamente na fonte que excedam R$ 200 mil também são obrigados a declarar.
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Essa obrigação se estende aos investidores que realizaram operações de venda em bolsas de valores, mercadorias ou contratos futuros, cuja soma de vendas ultrapasse R$ 40 mil, ou que tenham obtido lucros líquidos passíveis de tributação. No que tange à atividade rural, os contribuintes que tiveram uma receita bruta acima de R$ 177.920 também devem apresentar a declaração. Essas regras refletem um esforço da Receita Federal para assegurar que todos os cidadãos que atingirem os limites de rendimento estabelecidos contribuam de maneira justa para o sistema tributário nacional.







